De acordo com a American Psychological Association – APA, a hipnose é um estado alterado de consciência que envolve atenção focada e consciência periférica reduzida, caracterizada por uma maior capacidade de resposta à sugestão. Seu uso com propósitos terapêuticos é conhecido como “Hipnoterapia”.
Cercado por mitos e estudos científicos, a pesquisa a respeito desse fenômeno psíquico desenvolveu-se gradativamente com a contribuição de estudiosos, preponderantemente a partir do século XVIII. Sigmund Freud, pai da psicanálise e grande nome da psicologia, influenciou tanto o interesse quanto os estudos sobre o assunto – sua dificuldade em induzir pacientes ao transe foi estímulo para aprimorar e enriquecer este conhecimento. Assim como a anestesia química na cirurgia substituiu a hipnose como uma modalidade mais “compreensível” ao paciente, a psicanálise de Freud foi desenvolvida à medida que o próprio Freud enfrentava a frustração de conduzir com sucesso os pacientes a um estado hipnótico.
A partir da segunda metade do século XX, estudos a respeito da hipnose passam a ganhar relevância, muito em função dos tratamentos psicológicos em vítimas de guerra e seu uso em odontologia e em obstetrícia. A Associação Médica Americana (American Medical Association), desde 1958, declarou a hipnose como uma forma válida de terapia, tendo um lugar reconhecido no arsenal médico e uma técnica útil no tratamento de certas doenças. Os estudos da medicina e da psicologia tornaram-se mais intensos, trazendo resultados impressionantes que, infelizmente, ainda são pouco divulgados no Brasil.
Contudo, o ceticismo acerca desta prática ainda é perceptível, visto que, para parcela da população, a hipnose ainda é, muitas vezes, associada a apresentações de entretenimento em que indivíduos são submetidos, até mesmo, a situações vexatórias, muito em razão da falta de conhecimento dos resultados dos estudos científicos desenvolvidos nas últimas décadas. A crença em que as pessoas serão submetidas a um sono profundo e inconsciente, onde contarão de forma involuntária os segredos, ficando vulneráveis durante o processo é muito comum. A ideia que se tem é de que as pessoas jamais retornarão à consciência, ficando presas num estado desconhecido e incerto pelo resto de suas vidas.
Apesar disso, a técnica continuou progredindo e novas formas de aplicação mais rápidas e eficazes foram se aprimorando, alcançando outros patamares – a exemplo das regressões de memória e ressignificação fazendo, além da avaliação dos sintomas, o tratamento diretamente na causa dos problemas.
Em uma das mais importantes e conhecidas pesquisas realizadas no campo da hipnose e sua eficácia, o Dr. Alfred Barrios, da Universidade da Califórnia, publicou, em 1970, um estudo em que pacientes submetidos à Psicanálise convencional apresentaram uma taxa de recuperação de 38% após, aproximadamente 600 sessões; 72% para a Terapia Comportamental após uma média de 22 sessões e, para a hipnoterapia, alcançava-se 93% de recuperação após uma média de 6 sessões.
Com base nisso, psicanalistas fazem bom uso da técnica, pondo em evidência fatores inconscientes e permitindo acesso a novas percepções. Observamos a aplicação associada à terapia cognitivo-comportamental, facilitando uma dinâmica mais prática e eficiente. Terapeutas da abordagem humanista também se beneficiam, uma vez que o fenômeno da regressão de memória permite o ‘resgate’ de necessidades não transcendidas, da mesma forma psiquiatras também podem obter bons resultados com associação de psicofármacos.
Assim, é preciso considerar que a hipnose deve ser colocada em seu devido lugar, sendo utilizada como uma técnica que pode e deve ser usada para potencializar os resultados clínicos em que, em alguns casos, seriam simplesmente inalcançáveis por meio de psicoterapias convencionais. Embora o termo Hipnoterapia possa sugerir uma teoria ou abordagem psicológica específica, trata-se de uma ferramenta, sendo imprescindível a sua associação a embasamentos teóricos complementares.
Atualmente, a Hipnoterapia é regulamentada pelo Conselho Federal de Psicologia – CFP, por meio da resolução 13/2000 e, “reconhecida como valiosa prática médica, subsidiária de diagnóstico ou de tratamento, devendo ser exercida por profissionais devidamente qualificados e sob rigorosos critérios éticos”, conforme Parecer nº. 2.172/97 do Conselho Federal de medicina – CFM.
Matéria por
Fábio A. F. Maia de Araújo
Hipnoterapia CRP 13/5522 | João Pessoa