Estamos passando por um período diferenciado em relação à utilização das ciências da área da saúde no cenário jurídico/forense, nesse sentido a Fisioterapia Forense vem demonstrando relevância dentro das especialidades profissionais.
Há possibilidade de atuar como Perito Judicial ou Assistente Técnico. A emissão de laudos e pareceres é a característica principal de atuação do Fisioterapeuta Forense, permitindo seu uso no universo jurídico. Esses documentos são elaborados a partir de uma avaliação minuciosa do periciado e o resultado da avaliação é chamado de “diagnóstico cinesiológico funcional”.
O FISIOTERAPEUTA PODE SIM ATUAR EM AUXÍLIO DA JUSTICA, pois está enquadrado nas exigências do Código de Processo Civil (CPC), por se tratar de um profissional bacharel, amparado por conselhos regionais e federais, e inscrito em órgão de classe. Desta forma, lhe cabem as atribuições de produção de relatórios de análise ergonômica e determinação de nexo causal dos distúrbios cinesiológicos funcionais.
Diversas são as áreas que solicitam pareceres fisioterapêuticos para utilização na justiça. Essa especialidade pode ser explorada para a elaboração de laudos e pareceres para isenções e reduções fiscais, para aquisição de veículos e dentro da previdência social (auxílio doença, auxílio acidente e aposentadoria por invalidez). Ainda, é possível se beneficiar em casos de acidentes em vias públicas municipais, estaduais e federais, erros ocasionados por procedimentos profissionais da área da Saúde e ações criminais por uso de produtos que tenha desencadeado alguma incapacidade físico-funcional.
Onde foi gerada uma incapacidade físico-funcional o FISIOTERAPEUTA FORENSE se faz necessário. Portanto há muito que se explorar nessa área. Um ponto relevante é que o fisioterapeuta pode trabalhar em horários flexíveis e também fora dos horários das suas atividades. Pois, não exige do profissional o cumprimento de horários além de ser uma renda extra no orçamento.
O que está esperando? Você profissional Fisioterapeuta venha também fazer parte dessa área em ascensão.
O fisioterapeuta pode sim atuar em auxílio da justica, pois está enquadrado nas exigências do Código de Processo Civil (CPC), por se tratar de um profissional bacharel, amparado por conselhos regionais e federais, e inscrito em órgão de classe.
Matéria por
LETÍCIA PAZ
Fisioterapeuta CREFITO 142239-F | João Pessoa